| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | Prorroga prazo para adequação e instituição do Regime Jurídico Único da FAFIA. |
| native_id | 2601 |
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LEI Nº 2.093, DE 20 DE AGOSTO DE 1993. PRORROGA PRAZO PARA ADEQUAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGREFAFIA.. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 (trinta) de Julho de 1994, o prazo de que trata o Artigo 1º da lei nº 2.023, de 10 de novembro de 1992, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre- FAFIA, promover a Instituição e Adequação do Regime Jurídico Único Estatutário. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Alegre (ES), 20 de agosto de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.