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norma nº 2095/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2095 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaCria a Função de Conf. de Motorista de Gabinete de Secretário Municipal, FC-1-A.
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LEI Nº 2.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1993.
CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE 
MOTORISTA DE GABINETE DE 
SECRETÁRIO MUNICIPAL FC – 1-A, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado a Função de Confiança de Motorista de Gabinete de Secretário 
Municipal, ref. FC-1-A, com um total de 06 (seis) vagas sendo uma em cada Secretaria. 
Art. 2º - A Função de Confiança criada no artigo 10 desta Lei incorpora o art. 40 e o 
Anexo III, da Lei Municipal nº 1.521, de 18.12.84 (Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Alegre), e tem para base de cálculo e pagamento o valor correspondente a 
14% (quatorze por cento) do vencimento do Cargo de Secretário Municipal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 30 de agosto de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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