| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 1993 |
| Date | 1993-08-30 |
| Ementa | Cria a Função de Conf. de Motorista de Gabinete de Secretário Municipal, FC-1-A. |
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LEI Nº 2.095, DE 30 DE AGOSTO DE 1993. CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE MOTORISTA DE GABINETE DE SECRETÁRIO MUNICIPAL FC – 1-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado a Função de Confiança de Motorista de Gabinete de Secretário Municipal, ref. FC-1-A, com um total de 06 (seis) vagas sendo uma em cada Secretaria. Art. 2º - A Função de Confiança criada no artigo 10 desta Lei incorpora o art. 40 e o Anexo III, da Lei Municipal nº 1.521, de 18.12.84 (Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Alegre), e tem para base de cálculo e pagamento o valor correspondente a 14% (quatorze por cento) do vencimento do Cargo de Secretário Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de agosto de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.