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norma nº 2096/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2096 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaAutoriza Contr. de Cessão de Uso de imóvel pertencente ao Sr. Salomão David Cade.
native_id2604

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LEI Nº 2.096, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE DESSÃO DE USO DE 
IMÓVEL COM SEU PROPRIETÁRIO 
SALOMÃO DAVID CADE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a celebrar 
Contrato de Cessão de Uso do Imóvel situado à Rua Dr. Wanderley, nesta cidade de Alegre￾ES, constituído de dois (02) armazéns com um total de 21 (vinte e um) metros de frente 
por 35 (trinta e cinco) metros de fundos, de propriedade do Senhor Salomão David Cade.
Art. 2º - A celebração do Contrato de que trata o artigo 1º deste Lei , não sujeitará 
o Município a qualquer retribuição pecuniária ao CEDENTE, e o imóvel se destinará a 
instalação da feira Livre do Produtor, e a área livre e descoberta será utilizada para 
implantação do Hortão.
Art. 3º - Fica, ainda autorizado a cobertura de despesas com reforma, instalações, 
adaptações e obras necessárias à utilização do imóvel em cessão, até o limite de CR$ 
800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), que serão acobertadas com recursos próprios 
do orçamento Municipal, sem obrigação indenizatória por parte do CEDENTE.
Art. 4º - 0 prazo limite fixado para vigência do Contrato de Cessão de Uso do 
Imóvel referido nesta Lei, se extinguirá em 30 de outubro de 1996.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 02 de setembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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