| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | Autoriza Contr. de Cessão de Uso de imóvel pertencente ao Sr. Salomão David Cade. |
| native_id | 2604 |
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LEI Nº 2.096, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM SEU PROPRIETÁRIO SALOMÃO DAVID CADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso do Imóvel situado à Rua Dr. Wanderley, nesta cidade de AlegreES, constituído de dois (02) armazéns com um total de 21 (vinte e um) metros de frente por 35 (trinta e cinco) metros de fundos, de propriedade do Senhor Salomão David Cade. Art. 2º - A celebração do Contrato de que trata o artigo 1º deste Lei , não sujeitará o Município a qualquer retribuição pecuniária ao CEDENTE, e o imóvel se destinará a instalação da feira Livre do Produtor, e a área livre e descoberta será utilizada para implantação do Hortão. Art. 3º - Fica, ainda autorizado a cobertura de despesas com reforma, instalações, adaptações e obras necessárias à utilização do imóvel em cessão, até o limite de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais), que serão acobertadas com recursos próprios do orçamento Municipal, sem obrigação indenizatória por parte do CEDENTE. Art. 4º - 0 prazo limite fixado para vigência do Contrato de Cessão de Uso do Imóvel referido nesta Lei, se extinguirá em 30 de outubro de 1996. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.