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norma nº 2098/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2098 / 1993
Date 1993-09-02
EmentaAutoriza o Executivo a alienar a Carteira de Ações do Município.
native_id2606

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LEI Nº 2.098, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Alegre-ES, autorizado a alienar sua 
Carteira de Ações: TELEBRAS, TELEST e ESCELSA, de acordo com o estatuído na Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos). 
Art. 2º - 0 preço mínimo estabelecido para as Ações a serem alienadas será o 
apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas. 
Art. 3º - 0s recursos financeiros apurados na alienação autorizada por esta Lei, 
serão aplicadas no pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Previdência e 
Assistência Social dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Alegre-IPASMA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Alegre (ES), 02 de setembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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