| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a alienar a Carteira de Ações do Município. |
| native_id | 2606 |
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LEI Nº 2.098, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal de Alegre-ES, autorizado a alienar sua Carteira de Ações: TELEBRAS, TELEST e ESCELSA, de acordo com o estatuído na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Licitações e Contratos Administrativos). Art. 2º - 0 preço mínimo estabelecido para as Ações a serem alienadas será o apontado no mercado próprio no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas. Art. 3º - 0s recursos financeiros apurados na alienação autorizada por esta Lei, serão aplicadas no pagamento de contribuições devidas ao Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Alegre-IPASMA. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de setembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.