| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Fixa reajuste de salário dos servidores municipais. |
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LEI Nº 2.100, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a proceder o reajuste da tabela de Salários dos Servidores Municipais em 70% (setenta por cento) sobre a tabela de salários que serviu de base para o pagamento do competente julho/93, com efeitos em 01/09/93. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder o pagamento de um abono da importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros reais) e ser pago a todos os servidores, ativos e inativos, no mês de setembro/93. Art. 3º - Fica igualmente autorizado a incorporar o abono referido no Art. 2º desta Lei, aos Salários dos Servidores, no mês de outubro, e após incorporação autorizado a reajustar em 30% (trinta por cento) a tabela de salários em 01/10/93. Art. 4º - Os reajustes e o abono autorizado na presente Lei abrange para todos os efeitos os ativos, inativos e o Quadro do Magistério da Municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10 de setembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.