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norma nº 2100/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2100 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaFixa reajuste de salário dos servidores municipais.
native_id2608

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LEI Nº 2.100, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre,ES, autorizado a proceder o 
reajuste da tabela de Salários dos Servidores Municipais em 70% (setenta por cento) sobre 
a tabela de salários que serviu de base para o pagamento do competente julho/93, com 
efeitos em 01/09/93.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder o pagamento de um abono da 
importância de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros reais) e ser pago a todos os 
servidores, ativos e inativos, no mês de setembro/93.
Art. 3º - Fica igualmente autorizado a incorporar o abono referido no Art. 2º desta 
Lei, aos Salários dos Servidores, no mês de outubro, e após incorporação autorizado a 
reajustar em 30% (trinta por cento) a tabela de salários em 01/10/93.
Art. 4º - Os reajustes e o abono autorizado na presente Lei abrange para todos os 
efeitos os ativos, inativos e o Quadro do Magistério da Municipalidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de setembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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