| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | Cria Cargos em Comissão e determina nomenclatura, quantitativo e vencimentos. |
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LEI Nº 2.106, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993. CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DETERMINA SUAS NOMENCLATURAS, REFERENCIAIS SALARIAIS, QUANTITATIVOS DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, do Art. 46, da Lei orgânica do Município, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal n0 1.521/84, de 18/12/84 (Estrutura Administrativa), com nomenclatura, referência salarial e número de vagas estabelecidas neste artigo, na forma a seguir: CARGOS COMISSIONADOS Nº VAGAS REFERENCIA SALARIAL Auxiliar da Serviços Internos 15 REF. C C - 5 Auxiliar de Educação Infantil 20 REF. C C - 6 Auxiliar de Serviços Gerais 20 REF. C C - 7 Art. 2º - 0s valores salariais das referências CC-5, CC-6, CC-7, são estabelecidos na forma seguinte: REF.CC-5 = Corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor salarial da REF.CC-1; REF.CC-6 = Corresponde a 40% (quarenta por cento)do valor salarial da REF.CC-1; REF.CC-7 = Corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do valor salarial da REF.CC-1. Art. 3º - Fica elevado o número de vagas do cargo Comissionado de Auxiliar Técnico REF. CC-4, de 20 (vinte) para 23 (vinte e três). Art. 4º - 0s cargos comissionados criados por esta Lei, ficarão automaticamente extintos quando for instituído concurso público para preenchimento ' de cargos de carreira. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de setembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.