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norma nº 2106/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2106 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaCria Cargos em Comissão e determina nomenclatura, quantitativo e vencimentos.
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LEI Nº 2.106, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO E DETERMINA SUAS 
NOMENCLATURAS, REFERENCIAIS 
SALARIAIS, QUANTITATIVOS DE 
VAGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o inciso XI, do Art. 46, da Lei orgânica do Município, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que passam a 
integrar o Anexo II da Lei Municipal n0 1.521/84, de 18/12/84 (Estrutura Administrativa), 
com nomenclatura, referência salarial e número de vagas estabelecidas neste artigo, na 
forma a seguir: 
CARGOS 
COMISSIONADOS 
Nº VAGAS REFERENCIA
SALARIAL 
Auxiliar da Serviços 
Internos 
15 REF. C C - 5 
Auxiliar de Educação 
Infantil 
20 REF. C C - 6
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
20 REF. C C - 7
Art. 2º - 0s valores salariais das referências CC-5, CC-6, CC-7, são estabelecidos na 
forma seguinte: 
REF.CC-5 = Corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do valor salarial da REF.CC-1; 
REF.CC-6 = Corresponde a 40% (quarenta por cento)do valor salarial da REF.CC-1; 
REF.CC-7 = Corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do valor salarial da REF.CC-1. 
Art. 3º - Fica elevado o número de vagas do cargo Comissionado de Auxiliar Técnico 
REF. CC-4, de 20 (vinte) para 23 (vinte e três). 
Art. 4º - 0s cargos comissionados criados por esta Lei, ficarão automaticamente 
extintos quando for instituído concurso público para preenchimento ' de cargos de carreira.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de setembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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