| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial. |
| native_id | 2618 |
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LEI Nº 2.110, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, na importância de CR$ 2.500.000,00 (dois piilh0es e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a cobrir despesas com execução da obra de construção de Parques de Exposições dos Distritos de Café e Celina, neste Município, na codificação abaixo: ÓRGA0: 08.00 - SECRETARIA HUNICIPAL DE AGRICULTURA Projeto: 08.04.041.81121.77- Construção de Parques de Exposições Elemento Despesa: 4.1.1.0- Obras e Instalações...................................CR$ 2.500.000,00 Art. 1º - 0s recursos necessários para execução de presente Lei, decorrerão de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGA0: 02.00 - GABINETE D0 PREFEITO Projeto: 02.05.05221341.08 - Construção, Reconstrução Postos Telefônicos Elemento Despesa: 4.1.1.0-F: 30 - Obras e Instalações..........................................CR$ 300.000,00 Projeto: 02.05.05221371.10 - Equipamentos p/Retransmissão sinal TV Elemento Despesa: 4.1.2.0-F: 32 – Equip. e Mat. Permanente...................CRS 300.000,00 ÓRGA0: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Projeto: 04.01.03080241.22- Equipamentos p/Serviços Processamento Dados Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:45 - Equip. e Mat. Permanente....................CR$ 300.000,00 Projeto: 04.02.03080301.13 -Equipamentos p/Serviços Tributários Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:50 - Equip. e Mat. Permanente.....................CR$ 200.000,00 ÓRGA0: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Projeto: 05.01.10070211.16- Equipamentos p/Serviços Sec. Municipal Obras Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:63 Equip. e Mat. Permanente.......................CR$ 700.000,00 Projeto: 05.03.10603251.19- Construção Usina Reciclagem. Elemento despesa: 4.1.1.0-F: 70- Obras e Instalações.............................CR$ 200.000,00 ÓRGA0: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto: 07.01.13754281.57 - Construção, Ampliação Unidades Ambulatorial Elemento Despesa: 4.1.1.0-F: 180 - Obras e Instalações..........................CR$ 400.000,00 Projeto: 07.01.13754281.59 - Construção Unidades Sanitárias Elemento Despesa: 4.1.1.0-F: 182 - Obras e Instalações..........................CR$ 100.000.00 TOT A L ................... CR$ 2.500.000,00 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de outubro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.