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norma nº 2110/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2110 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id2618

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 2.110, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espirito Santo, autorizado a 
proceder a abertura de Crédito Especial, na importância de CR$ 2.500.000,00 (dois piilh0es 
e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a cobrir despesas com execução da obra de 
construção de Parques de Exposições dos Distritos de Café e Celina, neste Município, na 
codificação abaixo: 
ÓRGA0: 08.00 - SECRETARIA HUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Projeto: 08.04.041.81121.77- Construção de Parques de Exposições 
Elemento Despesa: 4.1.1.0- Obras e Instalações...................................CR$ 2.500.000,00 
Art. 1º - 0s recursos necessários para execução de presente Lei, decorrerão de anulações 
parciais das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGA0: 02.00 - GABINETE D0 PREFEITO 
Projeto: 02.05.05221341.08 - Construção, Reconstrução Postos Telefônicos Elemento 
Despesa: 4.1.1.0-F: 30 - Obras e Instalações..........................................CR$ 300.000,00 
Projeto: 02.05.05221371.10 - Equipamentos p/Retransmissão sinal TV 
Elemento Despesa: 4.1.2.0-F: 32 – Equip. e Mat. Permanente...................CRS 300.000,00 
ÓRGA0: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Projeto: 04.01.03080241.22- Equipamentos p/Serviços Processamento Dados
Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:45 - Equip. e Mat. Permanente....................CR$ 300.000,00
Projeto: 04.02.03080301.13 -Equipamentos p/Serviços Tributários 
Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:50 - Equip. e Mat. Permanente.....................CR$ 200.000,00 
ÓRGA0: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Projeto: 05.01.10070211.16- Equipamentos p/Serviços Sec. Municipal Obras 
Elemento Despesa: 4.1.2.0-F:63 Equip. e Mat. Permanente.......................CR$ 700.000,00
Projeto: 05.03.10603251.19- Construção Usina Reciclagem. 
Elemento despesa: 4.1.1.0-F: 70- Obras e Instalações.............................CR$ 200.000,00
ÓRGA0: 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Projeto: 07.01.13754281.57 - Construção, Ampliação Unidades Ambulatorial
Elemento Despesa: 4.1.1.0-F: 180 - Obras e Instalações..........................CR$ 400.000,00 
Projeto: 07.01.13754281.59 - Construção Unidades Sanitárias 
Elemento Despesa: 4.1.1.0-F: 182 - Obras e Instalações..........................CR$ 100.000.00 
 TOT A L ................... CR$ 2.500.000,00 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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