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norma nº 2111/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2111 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAutoriza receber em doação onerosa, terreno no bairro Vila Alta.
native_id2619

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LEI Nº 2.111, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPLA A RECEBER EM DOAÇÃO 
ONEROSA, TERRENO SITUADO NA 
VILA ALTA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, 
PERTENCENTE À MITRA DIOCESANA 
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a receber da 
MITRA DIOCESANA DE CACH0EIR0 DE ITAPEMIRIM-ES, por Escritura Pública de Doação 
com Sujeição e Encargos, uma área de terras medindo 132.600,00 m2
(cento e trinta e dois 
mil, seiscentos metros quadrados), situada no lugar denominado Vila Alta, na Sede do 
Município, confrontando-se por seus diversos lados com a Via Pública, João Bravo e Edmar 
Benjamim dos Santos, estrada de acesso ao Cruzeiro e Almir Monteiro Campos e com 
terrenos pertencentes a Senhora Alfenas Carneiro Soares e com quem mais de direito.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder abertura de crédito necessário ao 
cumprimento das obrigações com a demarcação, urbanização das áreas ali encravadas e 
utilizadas, bem como com o reflorestamento da área remanescente b com a legalização do 
imóvel em questão, em especial as áreas já ocupadas, tudo de conformidade com a 
legislação regente de tal matéria.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 01 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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