| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | Autoriza receber em doação onerosa, terreno no bairro Vila Alta. |
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LEI Nº 2.111, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPLA A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, TERRENO SITUADO NA VILA ALTA, NA SEDE DO MUNICÍPIO, PERTENCENTE À MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a receber da MITRA DIOCESANA DE CACH0EIR0 DE ITAPEMIRIM-ES, por Escritura Pública de Doação com Sujeição e Encargos, uma área de terras medindo 132.600,00 m2 (cento e trinta e dois mil, seiscentos metros quadrados), situada no lugar denominado Vila Alta, na Sede do Município, confrontando-se por seus diversos lados com a Via Pública, João Bravo e Edmar Benjamim dos Santos, estrada de acesso ao Cruzeiro e Almir Monteiro Campos e com terrenos pertencentes a Senhora Alfenas Carneiro Soares e com quem mais de direito. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder abertura de crédito necessário ao cumprimento das obrigações com a demarcação, urbanização das áreas ali encravadas e utilizadas, bem como com o reflorestamento da área remanescente b com a legalização do imóvel em questão, em especial as áreas já ocupadas, tudo de conformidade com a legislação regente de tal matéria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 01 de outubro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.