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norma nº 2115/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2115 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaEstima Receita e Fixa Despesa para o exercício de 1994.
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LEI Nº 2.115, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DOMUNICÍPIO DE ALEGRE￾ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 1994.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
para o exercício financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, 
Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e 
quinhentos mil cruzeiros reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
CR$ CR$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 73.320.000,
1.1 Receita Tributária 3.300.000,
1.2 Receita Patrimonial 525.000,
1.3 Receita Industrial 20.000,
1.4 Transferências Correntes 66.570.000,
1.5 Receitas Diversas 1.025.000,
2 RECEITAS DE CAPITAL 180.000,
2.1 Alienação de Bens 150.000,
2.2 Transferências de Capital 30.000,
TOTAL GERAL DA RECEITA 73.500.000, 73.500.000,
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
CR$ 1,00
01 Câmara Municipal 5.880.000,
02 Gabinete do Prefeito 5.000.000,
03 Sec. Municipal de Administração 4.060.000
04 Sec. Municipal de Finanças 2.660.000,
05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 18.883.500,
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 21.406.500,
07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 11.910.000,
08 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 3.700.000,
TOTAL DAS DESPESAS 73.500.000,
Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da 
Administração.
Art. 5º - Integram a presente Lei o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS); 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Proteção Ambiental e o 
Fundo Municipal de Bem Estar Social.
Art. 6º - A execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das 
Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 
43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos 
e noventa e quatro (01/01/94), revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 14 de outubro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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