| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa para o exercício de 1994. |
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LEI Nº 2.115, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DOMUNICÍPIO DE ALEGREES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 73.500.000,00 (setenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: CR$ CR$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 73.320.000, 1.1 Receita Tributária 3.300.000, 1.2 Receita Patrimonial 525.000, 1.3 Receita Industrial 20.000, 1.4 Transferências Correntes 66.570.000, 1.5 Receitas Diversas 1.025.000, 2 RECEITAS DE CAPITAL 180.000, 2.1 Alienação de Bens 150.000, 2.2 Transferências de Capital 30.000, TOTAL GERAL DA RECEITA 73.500.000, 73.500.000, Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: CR$ 1,00 01 Câmara Municipal 5.880.000, 02 Gabinete do Prefeito 5.000.000, 03 Sec. Municipal de Administração 4.060.000 04 Sec. Municipal de Finanças 2.660.000, 05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 18.883.500, 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 21.406.500, 07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 11.910.000, 08 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 3.700.000, TOTAL DAS DESPESAS 73.500.000, Art. 4º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos da Administração. Art. 5º - Integram a presente Lei o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde (FMS); Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal de Proteção Ambiental e o Fundo Municipal de Bem Estar Social. Art. 6º - A execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro (01/01/94), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de outubro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.