| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 1993 |
| Date | 1993-10-14 |
| Ementa | Autoriza realização de licitação para concessão de linha de transporte coletivo. |
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LEI Nº 2.016, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ELEVA O ÍNDICE DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2010/92, DE 16/09/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a elevar o índice limite de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.010, de 16/09/1992, de 150% (cento e cinquenta por cento), para 200% ( duzentos por cento), respeitando o que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 1 nº 4.320, de 17.03.64. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de setembro de 1992. ROBERTO LUCIANO DUARTE Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.