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norma nº 2116/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2116 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAutoriza realização de licitação para concessão de linha de transporte coletivo.
native_id2624

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LEI Nº 2.016, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ELEVA O ÍNDICE DE ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE QUE TRATA 
A LEI MUNICIPAL Nº 2010/92, DE 
16/09/92, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a elevar o índice 
limite de Abertura de Crédito Suplementar de que trata o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.010, de 
16/09/1992, de 150% (cento e cinquenta por cento), para 200% ( duzentos por cento), 
respeitando o que preceitua o Art. 43 da Lei Federal 1 nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições 
em contrário.
Alegre (ES), 28 de setembro de 1992.
ROBERTO LUCIANO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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