| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno à Associação de Moradores do Bairro Santa Luzia. |
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LEI Nº 2.117, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993. AUTORIZA DOAÇÃO DE UM AÁREA DE TERRRAS DA MUNICIPALIDADE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Alegre-ES, autorizado a proceder a doação de uma área de terras da Municipalidade encravada no imóvel em que se acha construída a quadra poliesportiva da Rua,13 de Maio, na Sede do Município, medindo 150,00 m2 (cento a cinquenta metros quadrados), à Associação de Moradores do Bairro Santa Luzia. Art. 2º - A área a ser doada se destina à construção da Sede da Associação, ambulatório médico, vestiários e demais instalações a serem utilizados. Art. 3º - A não edificação da obra de que trata o art. 2º, desta Lei, dentro do prazo de dois (02) anos, retomará a área doada ao patrimônio Municipal, sem qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 03 de novembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.