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norma nº 2127/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2127 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaEstima Receita e Fixa Despesa do SAAE para o exercício de 1994.
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LEI Nº 2.126, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE 
(SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1994.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre 
(SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes 
desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 929.854.973,00 (novecentos e vinte e 
nove milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzeiros 
reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
CR$ CR$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 928.804.973,
1.2 Receita Patrimonial 61.948.5982
1.3 Receita Industrial 815.008.971,
1.5 Outras Receitas Correntes 51.847.404,
2 RECEITAS DE CAPITAL 1.050.000,
2.1 Alienação de Bens 1.050.000,
TOTAL GERAL DA RECEITA 929.854.973, 929.854.973
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
CR$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 263.868.166,
02 Manutenção de operação sistema de água 525.959.491,
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 122.941.874,
04 Proteção aos trabalhadores 16.827.724,
TOTAL DAS DESPESAS 929.854.973
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens 
I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Alegre– ES.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos 
e noventa e quatro (01/01/94), revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 05 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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