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norma nº 2128/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2128 / 1993
Date 1993-11-08
EmentaPlano Plurianual de investimentos do SAAE para o triênio 1994/96.
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LEI Nº 2.128, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
APROVA PLANO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS DO SSAE PARA O 
TRIÊNIO DE 1994, 1995 E 1996, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - 0 Plano Plurianual da Investimento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
de Alegre-ES, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.014, para o período de 1994 à 1996, 
constituídos pelos anexos integrantes da Proposta Orçamentária do SAAE para o exercício 
financeiro de 1994, será executado nos termos da Lei n& 4.320 Art. 23 e 107, de 17 de 
março de 1964 e Art. 165 da Constituição da República. 
Art. 2º - 0 Plano Plurianual de Investimentos, objetivo desta Lei, foi elaborado da. 
acordo com as diretrizes básicas traçadas pela Administração do SAAE, por setores de 
atividade, compreendendo os seguintes:
I - OBRAS E INSTALAÇÕES: 
- Construção, Ampliação e Reforma de edificações para a Administração. 
- Ampliação, reforma e reaparelhamento do Sistema de Agua. 
- Construção de Unidade de Capitação, Elevação, Tratamento a Reservação de Agua. 
- Construção de Chafarizes, Lavanderias e Banheiros Públicos. 
- Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgotos Sanitário. 
- Construção de Unidades de Elevação e Tratamento de Esgoto. 
II - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 
- Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos. 
- Operação e Manutenção do Sistema de Agua. 
- Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário. 
- Ampliação, Reforma e reaparelhamento do Sistema de Agua. 
- Construção de Unidade de Capitação, Elevação, Tratamento e Reservação do Sistema de 
Agua. 
- Ampliação, Reforma a Reaparelhamento do Sistema de Esgoto. 
- Construção de Unidade de Elevação e Tratamento de Esgoto.
Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir as modificações necessárias 
ao presente Plano Plurianual de Investimentos, no que respeita aos objetivos, ações e 
metas programadas para o período por ele abrangi do.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 08 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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