| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1993 |
| Date | 1993-11-08 |
| Ementa | Plano Plurianual de investimentos do SAAE para o triênio 1994/96. |
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LEI Nº 2.128, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) APROVA PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO SSAE PARA O TRIÊNIO DE 1994, 1995 E 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - 0 Plano Plurianual da Investimento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alegre-ES, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 1.014, para o período de 1994 à 1996, constituídos pelos anexos integrantes da Proposta Orçamentária do SAAE para o exercício financeiro de 1994, será executado nos termos da Lei n& 4.320 Art. 23 e 107, de 17 de março de 1964 e Art. 165 da Constituição da República. Art. 2º - 0 Plano Plurianual de Investimentos, objetivo desta Lei, foi elaborado da. acordo com as diretrizes básicas traçadas pela Administração do SAAE, por setores de atividade, compreendendo os seguintes: I - OBRAS E INSTALAÇÕES: - Construção, Ampliação e Reforma de edificações para a Administração. - Ampliação, reforma e reaparelhamento do Sistema de Agua. - Construção de Unidade de Capitação, Elevação, Tratamento a Reservação de Agua. - Construção de Chafarizes, Lavanderias e Banheiros Públicos. - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgotos Sanitário. - Construção de Unidades de Elevação e Tratamento de Esgoto. II - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos. - Operação e Manutenção do Sistema de Agua. - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário. - Ampliação, Reforma e reaparelhamento do Sistema de Agua. - Construção de Unidade de Capitação, Elevação, Tratamento e Reservação do Sistema de Agua. - Ampliação, Reforma a Reaparelhamento do Sistema de Esgoto. - Construção de Unidade de Elevação e Tratamento de Esgoto. Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir as modificações necessárias ao presente Plano Plurianual de Investimentos, no que respeita aos objetivos, ações e metas programadas para o período por ele abrangi do. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 08 de novembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.