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norma nº 2131/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2131 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaConcede redução de Débito em Dívida Ativa.
native_id2639

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LEI Nº 2.131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA CONCESSÃO DE REDUÇÃO 
DE DÉBITO DE TRIBUTOS 
MUNICIPAIS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a conceder aos 
devedores de tributos municipais em Dívida Ativa, uma redução de 50 % (cinquenta por 
cento) em débitos que forem quitados até 30.12.93.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 18 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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