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norma nº 2133/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2133 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaAbre Crédito Especial.
native_id2641

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LEI Nº 2.133, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de 
Credito Especial, na importância de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil 
cruzeiros reais), destinado a execução da obra de construção do Parque de Exposição de 
Celina, distrito de Celina, neste Município, na codificação abaixo: 
Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Projeto: 00.04.04101121.78 - Construção do Parque de Exposições 
Elemento Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................. CR$ 1.500.000,00 
Art. 2º - 0s recursos necessários para execução da presente Lei, decorrerão da 
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
Órgão: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL 
Atividade: 01.01.01010012.01 - Manutenção da Câmara Municipal. 
Elemento Despesa: 3.1.9.0 - F.05 - Diversas Despesas Custeio....... CR$ 500.000,00 
Projeto: 01.01.01010011.01 - Construção e Ampliação do prédio da Câmara 
Elemento Despesa: 4.1.1.0 - F: 06-Obras e Instalações ....................... CR$ 1.000.000,00 
 TOTAL ........................... CR$ 1.500.000,00 
Art° 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Alegre (ES), 24 de novembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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