| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial. |
| native_id | 2641 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.133, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Credito Especial, na importância de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a execução da obra de construção do Parque de Exposição de Celina, distrito de Celina, neste Município, na codificação abaixo: Órgão: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Projeto: 00.04.04101121.78 - Construção do Parque de Exposições Elemento Despesa: 4.1.1.0 - Obras e Instalações .............................. CR$ 1.500.000,00 Art. 2º - 0s recursos necessários para execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01.00 - CAMARA MUNICIPAL Atividade: 01.01.01010012.01 - Manutenção da Câmara Municipal. Elemento Despesa: 3.1.9.0 - F.05 - Diversas Despesas Custeio....... CR$ 500.000,00 Projeto: 01.01.01010011.01 - Construção e Ampliação do prédio da Câmara Elemento Despesa: 4.1.1.0 - F: 06-Obras e Instalações ....................... CR$ 1.000.000,00 TOTAL ........................... CR$ 1.500.000,00 Art° 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 24 de novembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.