| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Produtores da Com. de Sumidouro - APROCS. |
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LEI Nº 2.137, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE DE SUMIDOURO – APROCS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SUMIDOURO – APROCS, CGC nº 39.288.733/0001-09, com sede na comunidade de Sumidouro no distrito de CelinaES. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Alegre (ES), 26 de novembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.