| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | Altera redação do art. 1° da Lei n° 2.101/93. |
| native_id | 2647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101, DE 10/09/93 E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal nº 2.101, de 10.09.93, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a doação do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Alegra - IPASMA, da uma área de terras medindo 13,00 metros de frente, 13,50 metros de fundos, 27,00 metros do lado direito e 24,60 metros do lado esquerdo, com uma área total de 334,75 m2 (trezentos e trinta e quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Enila de Souza Pinheiro, lado direito com o lote nº 09, lado esquerdo com o lote nº 11, fundos com o lote nº 08, cuja área é a denominada lote nº 10, do desmembramento denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcellos”, constante do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício, no Livro 2-A3, fls. 199, nº 1-7386, de 10.07.92". Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos da citada Lei, que não foram alterados por esta. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 10de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.