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norma nº 2139/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2139 / 1993
Date 1993-12-10
EmentaAltera redação do art. 1° da Lei n° 2.101/93.
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LEI Nº 2.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2.101, DE 
10/09/93 E DETERMINA
PROVIDÊNCIAS..
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Artigo 1° da Lei Municipal nº 2.101, de 10.09.93, passa a ter a seguinte 
redação: 
" Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a 
doação do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários da 
Prefeitura Municipal de Alegra - IPASMA, da uma área de terras medindo 13,00 
metros de frente, 13,50 metros de fundos, 27,00 metros do lado direito e 24,60 
metros do lado esquerdo, com uma área total de 334,75 m2
(trezentos e trinta e 
quatro metros e setenta e cinco centímetros quadrados), confrontando pela frente 
com a Rua Enila de Souza Pinheiro, lado direito com o lote nº 09, lado esquerdo com 
o lote nº 11, fundos com o lote nº 08, cuja área é a denominada lote nº 10, do 
desmembramento denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcellos”, constante 
do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício, no Livro 2-A3, fls. 199, nº 1-7386, 
de 10.07.92". 
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos da citada Lei, que não foram
alterados por esta.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 10de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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