| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Vila do Sul - AMVSUL. |
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LEI Nº 2.144, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA DO SUL (AMVSUL). D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do bairro Vila do Sul (AMVSUL), sem fins lucrativos, sediada em Alegre. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.