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norma nº 2147/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2147 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAutoriza aplicação de recursos municipais em imóvel do Governo do Espírito Santo.
native_id2655

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LEI Nº 2.147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE 
RECURSOS DO MUNICÍPIO EM 
IMÓVEL DO GOVERNO DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a aplicar 
recursos do Município na ordem de CR$ 48.710,00 (quarenta e oito mil, setecentos e dez 
cruzeiros reais) em imóvel de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo, em 
despesa com a aquisição de material para reparos na Escola de 1º e 2º Graus Prof. Célia 
Teixeira do Carmo, no distrito de Rive.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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