| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza aplicação de recursos municipais em imóvel do Governo do Espírito Santo. |
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LEI Nº 2.147, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO MUNICÍPIO EM IMÓVEL DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre - ES, autorizado a aplicar recursos do Município na ordem de CR$ 48.710,00 (quarenta e oito mil, setecentos e dez cruzeiros reais) em imóvel de propriedade do Governo do Estado do Espírito Santo, em despesa com a aquisição de material para reparos na Escola de 1º e 2º Graus Prof. Célia Teixeira do Carmo, no distrito de Rive. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.