| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.657/87 (Diárias). |
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LEI Nº 2.148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. Revogada pela Lei nº 2.731/2006 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 30/11/87, INSERE OUTROS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O disposto nas letras "a" do inciso I, a letra "a" do inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.657, de 30.11.87, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º - .......... I .............. a) - Ao Prefeito Municipal 10% (dez por cento) sobre sua remuneração; II .............. a) Ao Prefeito Municipal 25% (vinte e cinco por cento) sobre remuneração;” Art. 2º - Em virtude da criação de novas referências salariais de cargos comissionados, fica inseridos no artigo 1º da Lei nº 1.657/87, a alínea "a" e incidência na forma seguinte: " Art. 1º - ............ a) ................... b) ................... c ) ................... d ) ................... e ) ................... f) - Servidores incluídos nas referencias CC-5, CC-6 e CC-7, 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei nº 1.657/87, que não foram alterados pela presente Lei, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.