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norma nº 2148/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2148 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.657/87 (Diárias).
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LEI Nº 2.148, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
Revogada pela Lei nº 2.731/2006
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.657, DE 
30/11/87, INSERE OUTROS 
DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O disposto nas letras "a" do inciso I, a letra "a" do inciso II, do artigo 1º da 
Lei Municipal nº 1.657, de 30.11.87, passam a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1º - .......... 
I .............. 
a) - Ao Prefeito Municipal 10% (dez por cento) sobre sua remuneração; 
II .............. 
a) Ao Prefeito Municipal 25% (vinte e cinco por cento) sobre remuneração;” 
Art. 2º - Em virtude da criação de novas referências salariais de cargos 
comissionados, fica inseridos no artigo 1º da Lei nº 1.657/87, a alínea "a" e incidência na 
forma seguinte: 
" Art. 1º - ............ 
a) ................... 
b) ................... 
c ) ...................
d ) ................... 
e ) ...................
f) - Servidores incluídos nas referencias CC-5, CC-6 e CC-7, 20% (vinte por cento) 
sobre seus vencimentos. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo em 
vigor os demais dispositivos da Lei nº 1.657/87, que não foram alterados pela presente Lei, 
revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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