| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza nova destinação ao terreno da Municipalidade permutado - Lei nº 1.991/92. |
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LEI Nº 2.149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA NOVA DESTINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a determinar a utilização da área de terras medindo 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) de sua propriedade, situada no lugar denominado "Bairro São Manoel", na sede do Município, adquirida em permuta através da Lei autorizativa nº 1.991/92, de 08.07.92, como área específica de cemitério para sepultamentos que se fizerem necessários. Art. 2º - A érea de terras de que trata o artigo 1º da presente lei, face a nova destinação ficará anexada a área maior denominada "Cemitério Novo”, como fator de expansão para atender a demanda. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.