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norma nº 2149/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2149 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAutoriza nova destinação ao terreno da Municipalidade permutado - Lei nº 1.991/92.
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LEI Nº 2.149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA NOVA DESTINAÇÃO DE 
UTILIZAÇÃO DE TERRENO DA 
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a determinar a utilização da área de terras medindo 560,00 m2
(quinhentos e
sessenta metros quadrados) de sua propriedade, situada no lugar denominado "Bairro São 
Manoel", na sede do Município, adquirida em permuta através da Lei autorizativa nº
1.991/92, de 08.07.92, como área específica de cemitério para sepultamentos que se 
fizerem necessários. 
Art. 2º - A érea de terras de que trata o artigo 1º da presente lei, face a nova 
destinação ficará anexada a área maior denominada "Cemitério Novo”, como fator de 
expansão para atender a demanda. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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