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norma nº 2150/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2150 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaAutoriza designar motorista para ambulância da Associação de Moradores do Bairro Vila do Sul.
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LEI Nº 2.150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE-ES, A DESIGNAR COM 
ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, 
MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA 
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA 
VILA DO SUL (ANVSUL), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das 
atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a designar, com 
ônus para o Município, motorista do quadro efetivo da Municipalidade para a ambulância de 
propriedade da Associação da Moradoras da Vila do Sul (AMVSUL), sediada no Município da 
Alegra, no bairro Vila do Sul, bem como, realizar despesas com consumo de combustíveis e 
manutenção da mesma. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização da que trata o artigo 1º da 
presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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