| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | Autoriza designar motorista para ambulância da Associação de Moradores do Bairro Vila do Sul. |
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LEI Nº 2.150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A DESIGNAR COM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA DO SUL (ANVSUL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o inciso XI, art. 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a designar, com ônus para o Município, motorista do quadro efetivo da Municipalidade para a ambulância de propriedade da Associação da Moradoras da Vila do Sul (AMVSUL), sediada no Município da Alegra, no bairro Vila do Sul, bem como, realizar despesas com consumo de combustíveis e manutenção da mesma. Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização da que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.