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norma nº 2152/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2152 / 1993
Date 1993-12-30
EmentaAutoriza permuta de terreno da Municipalidade com terreno do Sr. Natal Albani.
native_id2660

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LEI Nº 2.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS 
DA MUNICIPALIDADE COM TERRENO 
DO SR. NATAL ALBANI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder 
permita de terrenos da Municipalidade aqui descritos, sendo: uma área de terras medindo 
560,00 m2
(quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no lugar denominado "São 
Manoel", na sede do Município, registrada sob o nº 1-7433, fia. 250, do Livro 2 A3 em
28.06.92 e uma área de terras medindo 192,50 m2
(cento e noventa e dois metros e 
cinquenta centímetros quadrados) , denominado Lote nº 6, constante do desmembramento
denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcelos", registro de Imóveis do Cartório do 1º
Ofício de Alegre ES, no Livro 2 AJ, fia. 199, nº 1.7386, de 10.07.92, com o Sr. Natal Albani,
por uma área de sua propriedade medindo 1.292,00 m2
(um mil, duzentos a noventa e dois 
metros quadrados), encravada em área maior no lugar denominado "São Manoel", na sede 
do Município. 
Art. 2º - A área a ser adquirida na permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei, 
será anexada ao imóvel da Municipalidade denominado "Cemitério Novo", para ser utilizada 
como expansão do mesmo cemitério. 
Art. 3º - As áreas de terras a serem adquiridas na permuta não terão qualquer 
compensação financeira para as partes, face ao valor equivalente na importância total das 
mesmas dentro da avaliação de mercado levando em consideração a localização e a 
metragem.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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