| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1993 |
| Date | 1993-12-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de terreno da Municipalidade com terreno do Sr. Natal Albani. |
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LEI Nº 2.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE COM TERRENO DO SR. NATAL ALBANI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder permita de terrenos da Municipalidade aqui descritos, sendo: uma área de terras medindo 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no lugar denominado "São Manoel", na sede do Município, registrada sob o nº 1-7433, fia. 250, do Livro 2 A3 em 28.06.92 e uma área de terras medindo 192,50 m2 (cento e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) , denominado Lote nº 6, constante do desmembramento denominado "Chácara Bransildes de Paiva Barcelos", registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Alegre ES, no Livro 2 AJ, fia. 199, nº 1.7386, de 10.07.92, com o Sr. Natal Albani, por uma área de sua propriedade medindo 1.292,00 m2 (um mil, duzentos a noventa e dois metros quadrados), encravada em área maior no lugar denominado "São Manoel", na sede do Município. Art. 2º - A área a ser adquirida na permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei, será anexada ao imóvel da Municipalidade denominado "Cemitério Novo", para ser utilizada como expansão do mesmo cemitério. Art. 3º - As áreas de terras a serem adquiridas na permuta não terão qualquer compensação financeira para as partes, face ao valor equivalente na importância total das mesmas dentro da avaliação de mercado levando em consideração a localização e a metragem. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.