| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 1994 |
| Date | 1994-01-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.143/93. |
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LEI Nº 2.153, DE 14 DE JANEIRO DE 1994. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 16/12/93, QUE FIXA REAJUSTES SALARIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a elevar o índice de reajuste salarial de que trata a letra "B" do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.143, de 16.12.93, de 40% (quarenta por cento) para 76% (setenta e seis por cento). Art. 2º - Torna-se sem efeito o disposto na letra "C" da Lei nº 2.143, da 16.12.93. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' permanecendo em vigor os demais dispositivos da citada Lei, que não tenham sido alterados por esta, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de janeiro de 1994. PAULO CEZAR MONTEIRO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.