| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 1994 |
| Date | 1994-01-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.048/93. |
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LEI Nº 2.154, DE 14 DE JANEIRO DE 1994. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 05/01/93, QUE QUE CRIOU A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - 0 artigo 1º da Lei Municipal na Lei nº 2.048, de 05.01.93,que criou a Procuradoria Geral do Município, passe a ter a seguinte redação: "Art.1º- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico do Município de Alegre, de provimento em Comissão, com referência salarial CC-1, com as prerrogativas de Secretário Municipal, privativo de Advogado habilitado de notável saber jurídico, com reputação ilibada e efetiva prática jurídica, no mínimo 05 (cinco) anos". (Redação dada pela Lei Nº 2.363/97) Art. 2º - A Coordenadoria Administrativa e Biblioteca, criada através do inciso II, letra "c", do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.048, terá uma única vaga de coordenador, com referência salarial CC-4, de provimento em comissão, privativo de Advogado ou Bacharel em Direito. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 14 de janeiro de 1994. PAULO CEZAR MONTEIRO Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.