br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2154/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2154 / 1994
Date 1994-01-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 2.048/93.
native_id2662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.154, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.048, DE 05/01/93, 
QUE QUE CRIOU A PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - 0 artigo 1º da Lei Municipal na Lei nº 2.048, de 05.01.93,que criou a 
Procuradoria Geral do Município, passe a ter a seguinte redação: 
"Art.1º- Fica criado o cargo de Assessor Jurídico do Município de Alegre, de provimento em 
Comissão, com referência salarial CC-1, com as prerrogativas de Secretário Municipal, 
privativo de Advogado habilitado de notável saber jurídico, com reputação ilibada e efetiva 
prática jurídica, no mínimo 05 (cinco) anos". (Redação dada pela Lei Nº 2.363/97)
Art. 2º - A Coordenadoria Administrativa e Biblioteca, criada através do inciso II, 
letra "c", do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.048, terá uma única vaga de coordenador, com 
referência salarial CC-4, de provimento em comissão, privativo de Advogado ou Bacharel 
em Direito. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 14 de janeiro de 1994.
PAULO CEZAR MONTEIRO
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →