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norma nº 2155/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2155 / 1994
Date 1994-02-17
EmentaFixa reajuste de salário aos servidores públicos municipais.
native_id2663

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LEI Nº 2.155, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994.
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder o 
Reajuste Salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 26% (vinte e seis por cento) sobre 
a tabela de salários que serviu de base para o pagamento do mês de Janeiro de 1994. 
Art. 2º - 0 reajuste de que trata o artigo 1º da presente Lei será aplicado em igual 
índice aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, comissionados s do 
magistério público. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de Fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 17 de fevereiro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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