| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 1994 |
| Date | 1994-02-17 |
| Ementa | Fixa reajuste de salário aos servidores públicos municipais. |
| native_id | 2663 |
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LEI Nº 2.155, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994. FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder o Reajuste Salarial dos Servidores Públicos Municipais, em 26% (vinte e seis por cento) sobre a tabela de salários que serviu de base para o pagamento do mês de Janeiro de 1994. Art. 2º - 0 reajuste de que trata o artigo 1º da presente Lei será aplicado em igual índice aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, comissionados s do magistério público. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 17 de fevereiro de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.