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norma nº 2156/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2156 / 1994
Date 1994-02-22
EmentaAutoriza contratação de pessoal - Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos.
native_id2664

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LEI Nº 2.156, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAS QUALIFICADAS PARA 
ATENDER AO PROGRAMA DE 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS, NOS PRECEITOS DO 
PROJETO “TODOS PODEM LER”. 
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autoriza do a contratar vinte e 
cinco (25) pessoas qualificadas para atender ao Programa de Alfabetização de Jovens e 
Adultos, nos preceitos do Projeto "Todos Podem Lar", com salário referente a carreira 
MAP.1-Classe A, do Quadro do Magistério Municipal. 
Art. 2º - Fica autorizado também a proceder a contratação de uma 
pessoa qualificada para exercer as funções de Supervisor junto ao Programa, com salário 
referente ao de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. 
Art. 3º - 0s contratos de que tratam os Art. 1º e 2º, terão vigência até o dia 31 de 
dezembro de 1994. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nos Art. 1º e 2º, correrão por conta de 
dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ ou Convênios que venham a ser 
firmados para tal fim. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de Março de 1994, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de fevereiro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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