| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 1994 |
| Date | 1994-02-22 |
| Ementa | Autoriza contratação de pessoal - Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos. |
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LEI Nº 2.156, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS QUALIFICADAS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, NOS PRECEITOS DO PROJETO “TODOS PODEM LER”. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autoriza do a contratar vinte e cinco (25) pessoas qualificadas para atender ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos, nos preceitos do Projeto "Todos Podem Lar", com salário referente a carreira MAP.1-Classe A, do Quadro do Magistério Municipal. Art. 2º - Fica autorizado também a proceder a contratação de uma pessoa qualificada para exercer as funções de Supervisor junto ao Programa, com salário referente ao de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. Art. 3º - 0s contratos de que tratam os Art. 1º e 2º, terão vigência até o dia 31 de dezembro de 1994. Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nos Art. 1º e 2º, correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ ou Convênios que venham a ser firmados para tal fim. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de Março de 1994, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de fevereiro de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.