| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 1994 |
| Date | 1994-03-02 |
| Ementa | Autoriza adquirir área de terras do Sr ALMIR M. CAMPOS (19.031,95 m2). |
| native_id | 2665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.157, DE 02 DE MARÇO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS, MEDINDO 19.031,95 M2 SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DE ALMIR MONTEIRO CAMPOS E SUA ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Alegre-ES, autorizado a proceder a compra de uma érea de terras medindo 19.031,95 m2 (dezenove mil, trinta e um metros quadrados e noventa e cinco centímetros), situada próxima ao Parque de Exposições "Geraldo Santos", na sede do Município de propriedade do Sr. ALMIR MONTEIRO CAMPOS e sua Esposa, constante da Escritura Pública, Matrícula nº 2239, Livro 2L, Folha 58, pelo valor de CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais), cuja área de terras confronta com MAXIMIAN0 SIQUEIRA JORGE, ALMIR MONTEIRO CAMPOS e o Parque de Exposições "Geraldo Santos". Art. 2º - A área de terras a ser adquirida se destina à expansão do Parque de Exposições "Geraldo Santos". Art. 3º - 0s recursos para cobertura das despesas com a aquisição da área de terras de que trata a presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de março de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.