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norma nº 2157/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2157 / 1994
Date 1994-03-02
EmentaAutoriza adquirir área de terras do Sr ALMIR M. CAMPOS (19.031,95 m2).
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LEI Nº 2.157, DE 02 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS, 
MEDINDO 19.031,95 M2 SITUADA NA 
SEDE DO MUNICÍPIO, DE 
PROPRIEDADE DE ALMIR MONTEIRO 
CAMPOS E SUA ESPOSA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Alegre-ES, autorizado a proceder a compra de 
uma érea de terras medindo 19.031,95 m2
(dezenove mil, trinta e um metros quadrados e 
noventa e cinco centímetros), situada próxima ao Parque de Exposições "Geraldo Santos", 
na sede do Município de propriedade do Sr. ALMIR MONTEIRO CAMPOS e sua Esposa, 
constante da Escritura Pública, Matrícula nº 2239, Livro 2L, Folha 58, pelo valor de CR$ 
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais), cuja área de terras confronta com 
MAXIMIAN0 SIQUEIRA JORGE, ALMIR MONTEIRO CAMPOS e o Parque de Exposições 
"Geraldo Santos". 
Art. 2º - A área de terras a ser adquirida se destina à expansão do Parque de Exposições 
"Geraldo Santos". 
Art. 3º - 0s recursos para cobertura das despesas com a aquisição da área de terras de 
que trata a presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre (ES), 02 de março de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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