| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | Autoriza locação de imóvel para Junta de Conciliação e Julgamento do Ministério do Trabalho. |
| native_id | 2674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.166, DE 22 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA COBERTURA DE DESPESAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM QUE SE ACHA INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir despesas com a locação de imóvel em que se acha instalado a Junta de Conciliação e Julgamento do Ministério do Trabalho, na sede do Município, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 1994, num total global de CR$ 644.068,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e sessenta e oito cruzeiros reais). Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 22 de abril de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.