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norma nº 2166/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2166 / 1994
Date 1994-04-22
EmentaAutoriza locação de imóvel para Junta de Conciliação e Julgamento do Ministério do Trabalho.
native_id2674

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LEI Nº 2.166, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA COBERTURA DE 
DESPESAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
EM QUE SE ACHA INSTALADA A 
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E 
JULGAMENTO DO MINISTÉRIO DO 
TRABALHO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir 
despesas com a locação de imóvel em que se acha instalado a Junta de Conciliação e 
Julgamento do Ministério do Trabalho, na sede do Município, referente ao período de 1º de 
janeiro a 30 de abril de 1994, num total global de CR$ 644.068,00 (seiscentos e quarenta e 
quatro mil e sessenta e oito cruzeiros reais).
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º, correrão 
por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 22 de abril de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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