| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 1994 |
| Date | 1994-04-28 |
| Ementa | Autoriza despesas água e energia elétrica em imóveis cedidos para salas de aula. |
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LEI Nº 2.167, DE 28 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA COBERTURA DE DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEIS CEDIDOS PARA INSTALAÇÃO DE SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a proceder a cobertura de despesas com o consumo de água e energia elétrica, em imóveis cedidos pelas Igrejas Presbiteriana, Batista e Católica, do distrito de Rive, neste Município, destinados a instalação de salas de aula para nível de 1º grau, por elas cedidos para tal fim, sem outro ônus para o Município. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos ao início do termo de cessão dos imóveis, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 28 de abril de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.