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norma nº 2167/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2167 / 1994
Date 1994-04-28
EmentaAutoriza despesas água e energia elétrica em imóveis cedidos para salas de aula.
native_id2675

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LEI Nº 2.167, DE 28 DE ABRIL DE 1994.
AUTORIZA COBERTURA DE 
DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUA 
E ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEIS 
CEDIDOS PARA INSTALAÇÃO DE 
SALAS DE AULA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a proceder a cobertura de despesas com o consumo de água e energia elétrica, 
em imóveis cedidos pelas Igrejas Presbiteriana, Batista e Católica, do distrito de Rive, neste
Município, destinados a instalação de salas de aula para nível de 1º grau, por elas cedidos 
para tal fim, sem outro ônus para o Município.
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta 
Lei, correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
retroativos ao início do termo de cessão dos imóveis, revogadas as disposições em 
contrário.
Alegre (ES), 28 de abril de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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