br-locleg corpus explorer

← Alegre (ES)

norma nº 2171/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2171 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaAutoriza a desig. motorista para ambulância da Associação de Moradores de Celina.
native_id2679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.171, DE 19 DE MAIO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE 
ALEGRE-ES, A DESIGNAR COM ÔNUS 
PARA A MUNICIPLAIDADE, 
MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA 
DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
CELINA (AMC) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Alegre-ES, auto rizado a designar coe 
Anus para o Município, motorista do quadro afetivo da Municipalidade para a ambulância da 
propriedade da Associação dos Moradores de Celina (AMC), sediada no Distrito da Celina, 
neste Município, inscrita no CGC- MF sob o nº 31.724.784/0001-24, bem como, realizar 
despesa com o consumo da combustível e a manutenção da mesma.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização da que trata o artigo 1º da 
presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 19 de maio de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

open original →