| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | Autoriza a desig. motorista para ambulância da Associação de Moradores de Celina. |
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LEI Nº 2.171, DE 19 DE MAIO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ALEGRE-ES, A DESIGNAR COM ÔNUS PARA A MUNICIPLAIDADE, MOTORISTA PARA A AMBULÂNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CELINA (AMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal da Alegre-ES, auto rizado a designar coe Anus para o Município, motorista do quadro afetivo da Municipalidade para a ambulância da propriedade da Associação dos Moradores de Celina (AMC), sediada no Distrito da Celina, neste Município, inscrita no CGC- MF sob o nº 31.724.784/0001-24, bem como, realizar despesa com o consumo da combustível e a manutenção da mesma. Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização da que trata o artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 19 de maio de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.