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norma nº 2172/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2172 / 1994
Date 1994-07-15
EmentaAutoriza locação de imóvel em Araraí, para Classe de Magistério do Projeto Itinerante.
native_id2680

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LEI Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE 
ALEGRE-ES, A COBRIR DESPESAS 
COM LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO 
DISTRITO DE ARARAÍ, LOCAL ONDE 
FUNCIONA A CLASSE DE
MAGISTÉRIO DO PROJETO 
ITINERANTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir 
despesas com recursos do Município, na locação de imóvel sediado no Distrito de Araraí, 
local em que funciona a Classe de Magistério do Projeto Itinerante a partir de 16.03.94, em
valor correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Reais de URV's – mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário 0 contrato de locação do imóvel da que trata o artigo 1º desta lei 
terá sua vigência até 31.12.94.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 15 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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