| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 1994 |
| Date | 1994-07-15 |
| Ementa | Autoriza locação de imóvel em Araraí, para Classe de Magistério do Projeto Itinerante. |
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LEI Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ALEGRE-ES, A COBRIR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NO DISTRITO DE ARARAÍ, LOCAL ONDE FUNCIONA A CLASSE DE MAGISTÉRIO DO PROJETO ITINERANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir despesas com recursos do Município, na locação de imóvel sediado no Distrito de Araraí, local em que funciona a Classe de Magistério do Projeto Itinerante a partir de 16.03.94, em valor correspondente a 50 (cinquenta) Unidades Reais de URV's – mensais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 0 contrato de locação do imóvel da que trata o artigo 1º desta lei terá sua vigência até 31.12.94. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 15 de junho de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.