| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2173 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Proíbe doação de imóveis da Municipalidade. |
| native_id | 2681 |
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LEI Nº 2.173, DE 30 DE JUNHO DE 1994. PROIBE DOAÇÃO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE, DE FORMA QUE NÃO ATENDA AOS PRECEITOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibido a doação de áreas de terras de propriedade da Municipalidade, de forma que não atenda aos preceitos do Art. 31 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Fica especificamente proibido a doação de área de terras constantes dos imóveis denominados "Cemitério Velho" e "Cemitério Novo”, da sede do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de junho de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.