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norma nº 2173/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2173 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaProíbe doação de imóveis da Municipalidade.
native_id2681

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LEI Nº 2.173, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
PROIBE DOAÇÃO DE IMÓVEIS DA 
MUNICIPALIDADE, DE FORMA QUE 
NÃO ATENDA AOS PRECEITOS DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido a doação de áreas de terras de propriedade da 
Municipalidade, de forma que não atenda aos preceitos do Art. 31 e seus parágrafos da Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 2º - Fica especificamente proibido a doação de área de terras constantes dos 
imóveis denominados "Cemitério Velho" e "Cemitério Novo”, da sede do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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