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norma nº 2174/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2174 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaAutoriza a FAFIA a contrair parcelamento de dívida o com o FGTS.
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LEI Nº 2.174, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
AUTORIZA A FACULDADE DE 
FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE 
ALEGRE-FAFIA, A CONTRAIR 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA 
COM O FUNDO DE GARANTIA POR 
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a FACULDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA, 
autarquia Municipal, autorizada a contratar parcelamento de sua divida para com o Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da Caixa Econômica Federal, através da 
Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução específica baixada pelo Conselho Curador 
do FGTS, no valor atualizado até 16/06/94, na importância de Cr$ 10.839.890,20 (dez 
milhões, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais e vinte 
centavos).
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal de
Alegre, autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 
durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE-FAFIA 
consignará em seus orçamentos, durante o prazo que vier e ser estabelecido para o 
parcelamento, datações suficientes à amortização do principal e acessórios, resultantes do 
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 30 de junho de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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