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norma nº 2177/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2177 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaAutoriza receber em doação com ônus Aparelho Amplificador e Repetidor de Televisão.
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LEI Nº 2.177, DE 12 DE AGOSTO DE 1994.
AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO 
COM ÔNUS, UM APARELHO 
AMPLIFICADOR E REPETIDOR DE 
TELEVISÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a receber em doação feita pelo Sr. José Carlos Jorge, um parelho amplificador e 
repetidor de televisão, instalado na comunidade de Monte Cristo neste Município.
Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a assistência técnica, bem como 
a manutenção necessária ao bom funcionamento do Aparelho citado no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização de que trata o artigo 2º da 
presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 12 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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