| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Autoriza receber em doação com ônus Aparelho Amplificador e Repetidor de Televisão. |
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LEI Nº 2.177, DE 12 DE AGOSTO DE 1994. AUTORIZA A RECEBER EM DOAÇÃO COM ÔNUS, UM APARELHO AMPLIFICADOR E REPETIDOR DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, autorizado a receber em doação feita pelo Sr. José Carlos Jorge, um parelho amplificador e repetidor de televisão, instalado na comunidade de Monte Cristo neste Município. Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a assistência técnica, bem como a manutenção necessária ao bom funcionamento do Aparelho citado no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização de que trata o artigo 2º da presente Lei, correrão por conta de recursos próprios do Orçamento Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 12 de agosto de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.