| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2178 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Fixa reajuste de salário dos servidores municipais. |
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LEI Nº 2.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder o Reajuste de 20% (vinte por cento) na Tabela de Vencimentos dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Alegre-ES, em regime estatutário. Art. 2º - 0 índice de reajuste salarial autorizado no artigo 1º desta Lei será extensivo aos Cargos Comissionados, Inativos, Pensionistas e do Quadro do Magistério. Art. 3º - 0 reajuste autorizado servirá de base para a composição do Quadro de Tabela de Vencimentos do Novo Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Alegre, a ser implantado.de que trata o artigo 1º da presente Lei será aplicado em igual índice aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, comissionados s do magistério público. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do corrente exercício. Alegre (ES), 12 de agosto de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.