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norma nº 2178/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2178 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaFixa reajuste de salário dos servidores municipais.
native_id2686

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LEI Nº 2.178, DE 12 DE AGOSTO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
FIXA REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre, ES, autorizado a proceder o 
Reajuste de 20% (vinte por cento) na Tabela de Vencimentos dos Funcionários Públicos da 
Prefeitura Municipal de Alegre-ES, em regime estatutário.
Art. 2º - 0 índice de reajuste salarial autorizado no artigo 1º desta Lei será 
extensivo aos Cargos Comissionados, Inativos, Pensionistas e do Quadro do Magistério.
Art. 3º - 0 reajuste autorizado servirá de base para a composição do Quadro de 
Tabela de Vencimentos do Novo Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de 
Alegre, a ser implantado.de que trata o artigo 1º da presente Lei será aplicado em igual 
índice aos salários e proventos dos pensionistas, aposentados, inativos, comissionados s do 
magistério público. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de agosto do corrente exercício.
Alegre (ES), 12 de agosto de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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