| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1994 |
| Date | 1994-08-30 |
| Ementa | Autoriza proceder correção dos valores orçamentários de Receita e Despesa/1994. |
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LEI Nº 2.182, DE 30 DE AGOSTO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CORREÇÃO DOS VALORES ORÇAMENTÁRIOS DA RECEITA E DESPESA DO EXERCÍCIO DE 1994, E A ADEQUAÇÃO À NOVA SISTEMÁTICA MONETÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder a correção dos valores orçamentários da RECEITA e DESPESA de 1994, pelo índice acumulado do IGPM de Janeiro a Junho do corrente exercício. Art. 2º - Os valores orçamentários da RECEITA e DESPESA corrigidos na forma estabelecida no artigo 1º desta Lei, serão convertidos em REAL, na forma disciplinada pela MEDIDA PROVISÓRIA de nº 542/94 (Plano Real), em 1º de Julho. Art. 3º - 0s procedimentos contábeis-orçamentários necessários à aplicação do disposto nesta Lei, terão efeitos retroativos a 1º de Julho do corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 30 de agosto de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.