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norma nº 2185/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2185 / 1994
Date 1994-09-23
EmentaAutoriza abrir licitação para concessão de linha de transporte coletivo.
native_id2693

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LEI Nº 2.185, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE ALEGRE, A LICITAR 
EM PROCESSO COMPETENTE, A 
CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE 
LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO 
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder em 
processo Licitatório competente, a concessão da exploração de transporte coletivo no 
Município, em sua sede e interior, nas linhas e trajetos a seguir: 
CIRCULAR- INTERIOR: Sede do Município - Distrito de Vila do Café - Distrito de Anutiba -
Sede do Município. 
Art. 2º - A regulamentação da concessão de exploração de transporte coletivo de 
que trata esta Lei, com observância da Legislação Federal, Estadual e das normas 
constantes da Lei Municipal nº 638/66, será baixada por Decreto do Executivo Municipal, no 
prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 23 de setembro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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