| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1994 |
| Date | 1994-09-23 |
| Ementa | Autoriza abrir licitação para concessão de linha de transporte coletivo. |
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LEI Nº 2.185, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE, A LICITAR EM PROCESSO COMPETENTE, A CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder em processo Licitatório competente, a concessão da exploração de transporte coletivo no Município, em sua sede e interior, nas linhas e trajetos a seguir: CIRCULAR- INTERIOR: Sede do Município - Distrito de Vila do Café - Distrito de Anutiba - Sede do Município. Art. 2º - A regulamentação da concessão de exploração de transporte coletivo de que trata esta Lei, com observância da Legislação Federal, Estadual e das normas constantes da Lei Municipal nº 638/66, será baixada por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte (120) dias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 23 de setembro de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.