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norma nº 2188/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2188 / 1994
Date 1994-11-10
EmentaFixa reajuste de salário dos servidores municipais.
native_id2696

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LEI Nº 2.188, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS RPOVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajustes da Tabela 
de Salários dos Servidores Públicos do Município de Alegre-ES, nas formas e condições 
seguintes:
A – 15 % (quinze por cento) para a competência Novembro/94, calculado sobre a 
Tabela de Competência de Outubro/94;
B – 10 % (dez por cento) para a competência Dezembro/94, calculado sobre a 
Tabela de Competência de Novembro/94;
C – 20 % (vinte por cento) para a competência Janeiro/95, calculado sobre a Tabela 
de Competência de Dezembro/94;
D – 10 % (dez por cento) para a competência Fevereiro/95, calculado sobre a 
Tabela de Competência de Janeiro/95;
Art. 2º - Os reajustes autorizados, atingem os Ativos, Inativos, e o Quadro de 
Pessoal do Magistério, bem como os cargos de provimento em Comissão, e ainda os 
Pensionistas.
Art. 3º - O reajuste autorizado servirá de base para a composição do Quadro de 
Tabela de Vencimentos do Novo Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de 
Alegre, a ser implantado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a 1º de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Alegre (ES), 10 de novembro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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