| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | Autoriza convênio com o BANESTES para instalação de Posto de Atendimento em Anutiba. |
| native_id | 2700 |
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LEI Nº 2.192, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O BANESTES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a Firmar Convênio com o Banco do Estado do Espírito Sento - BANESTES, para instalação do um Posto do Atendimento Bancário-PAB, no distrito de Anutiba, neste Município. Art. 2º - Fico igualmente autorizado o cobrir com recursos próprios do Orçamento Municipal, despesas com locação do imóvel, água e energia elétrica, locomoção dos Funcionários destacados para o Posto, seguro do imóvel e Equipamentos e Funcionários, e com a segurança do órgão. Art. 3º - 0 prazo de vigência do Convênio não poderá ultrapassar a data Final do mandato do atual Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 07 de dezembro de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.