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norma nº 2192/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2192 / 1994
Date 1994-12-07
EmentaAutoriza convênio com o BANESTES para instalação de Posto de Atendimento em Anutiba.
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LEI Nº 2.192, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ASSINATURA DE 
CONVÊNIO COM O BANESTES-ES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a Firmar 
Convênio com o Banco do Estado do Espírito Sento - BANESTES, para instalação do um 
Posto do Atendimento Bancário-PAB, no distrito de Anutiba, neste Município.
Art. 2º - Fico igualmente autorizado o cobrir com recursos próprios do Orçamento 
Municipal, despesas com locação do imóvel, água e energia elétrica, locomoção dos 
Funcionários destacados para o Posto, seguro do imóvel e Equipamentos e Funcionários, e 
com a segurança do órgão.
Art. 3º - 0 prazo de vigência do Convênio não poderá ultrapassar a data Final do 
mandato do atual Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 07 de dezembro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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