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norma nº 2193/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2193 / 1994
Date 1994-12-13
EmentaEstima Receita e Fixa Despesa do SAAE para exercício de 1995.
native_id2701

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LEI Nº 2.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE 
(SAAE), PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1995.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre 
(SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes 
desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 934.699,00 (novecentos e trinta e 
quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 931.399,00
1.2 Receita Patrimonial 2.746,00
1.3 Receita Industrial 910.537,00
1.4 Transf. Correntes 1.200,00
1.5 Outras Receitas Correntes 16.916,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 3.300,00
2.2 Alienação de Bens 500,00
2.4 Transferências Capital 1.500,00
2.5 Outras Receitas de Capital 1.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 934.699,00 934.699,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
R$ 1,00
01 Manutenção de serviços administrativos 289.594,00
02 Manutenção de operação sistema de água 523.642,00
03 Manutenção de operação sistema de esgotos 121.463,00
TOTAL DAS DESPESAS 934.699,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito 
Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos 
termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens 
I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Alegre– ES.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos 
e noventa e cinco (01/01/95), revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 13 de dezembro de 1993.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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