| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa do SAAE para exercício de 1995. |
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LEI Nº 2.193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ALEGRE (SAAE), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Alegre (SAAE) – ES, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 934.699,00 (novecentos e trinta e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ R$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 931.399,00 1.2 Receita Patrimonial 2.746,00 1.3 Receita Industrial 910.537,00 1.4 Transf. Correntes 1.200,00 1.5 Outras Receitas Correntes 16.916,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 3.300,00 2.2 Alienação de Bens 500,00 2.4 Transferências Capital 1.500,00 2.5 Outras Receitas de Capital 1.300,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 934.699,00 934.699,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: R$ 1,00 01 Manutenção de serviços administrativos 289.594,00 02 Manutenção de operação sistema de água 523.642,00 03 Manutenção de operação sistema de esgotos 121.463,00 TOTAL DAS DESPESAS 934.699,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abertura de Crédito Suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e na forma prevista no art. 43, § 1º, itens I a IV da mesma Lei, extensivo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Alegre– ES. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (01/01/95), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 13 de dezembro de 1993. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.