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norma nº 2195/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2195 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaEstima Receita e Fixa Despesa Municipal para o exercício de 1995.
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LEI Nº 2.195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1995.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, 
para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, 
Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na 
legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 
09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
R$ R$ 1,00
1 RECEITAS CORRENTES 4.910.000,00
1.1 Receita Tributária 486.000,00
1.2 Receita Patrimonial 153.000,00
1.3 Receita Industrial 50.000,00
1.4 Transferências Correntes 3.960.000,00
1.5 Receitas Diversas 261.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 190.000,00
2.1 Alienação de Bens 100.000,00
2.2 Transferências de Capital 90.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 5.100.000,00 5.100.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria 
SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir:
I- DESPESAS POR ÓRGÂO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
R$ 1,00
01 Câmara Municipal 260.000,00
02 Gabinete do Prefeito 415.000,00
03 Sec. Municipal de Administração 327.500,00
04 Sec. Municipal de Finanças 160.000,00
05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 1.261.000,00
06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 1.361.000,00
07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 964.500,00
08 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 351.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 5.100.000,00
II- DESPESAS POR FUNÇÕES DD GOVERNO 
R$ 1,00
01 Legislativa 236.745,00
03 Administração e Planejamento 877.500,00
04 Agricultura 351.000,00
05 Comunicações 45.000,00
08 Educação e Cultura 1.259.000,00
09 Energia e Recursos Minerais 5.000,00
10 Habitação e Urbanismo 368.000,00
11 Indústria, Comércio e Serviços 17.000,00
13 Saúde e Saneamento 735.000,00
15 Assistência e Previdência 687.755,00
16 Transporte 518.000,00
TOTAL 5.100.000,00
Art. 4º - As dotações orçamentárias das diversas Secretarias Municipais serão 
movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Podar Executivo Municipal, nos 
termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 5º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão 
Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 7º - Integram a presente Lei, os orçamentos dos seguintes Fundos Especiais:
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal 
do Bem Estar Social e Fundo Municipal de Proteção Ambiental. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos 
definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64, extensivo ao Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e 
noventa e cinco (01/01/95), revogadas as disposições em contrário. 
Alegre (ES), 16 de dezembro de 1994.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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