| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa Municipal para o exercício de 1995. |
| native_id | 2703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.195, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALEGRE-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no Anexo nº 1 da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09/06/82, atualizada pela Portaria SOF nº 37 de 02/08/89, e de acordo com o seguinte desdobramento: R$ R$ 1,00 1 RECEITAS CORRENTES 4.910.000,00 1.1 Receita Tributária 486.000,00 1.2 Receita Patrimonial 153.000,00 1.3 Receita Industrial 50.000,00 1.4 Transferências Correntes 3.960.000,00 1.5 Receitas Diversas 261.000,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 190.000,00 2.1 Alienação de Bens 100.000,00 2.2 Transferências de Capital 90.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 5.100.000,00 5.100.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma especificada no Adendo I à Portaria SOF nº 008 de 04/02/85, conforme desdobramento a seguir: I- DESPESAS POR ÓRGÂO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO R$ 1,00 01 Câmara Municipal 260.000,00 02 Gabinete do Prefeito 415.000,00 03 Sec. Municipal de Administração 327.500,00 04 Sec. Municipal de Finanças 160.000,00 05 Sec. Municipal de Obras e Urbanismo 1.261.000,00 06 Sec. Municipal de Educação, Cult. e Turismo 1.361.000,00 07 Sec. Munic. Saúde e Assistência Social 964.500,00 08 Sec. Municipal Agricultura e Meio Ambiente 351.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 5.100.000,00 II- DESPESAS POR FUNÇÕES DD GOVERNO R$ 1,00 01 Legislativa 236.745,00 03 Administração e Planejamento 877.500,00 04 Agricultura 351.000,00 05 Comunicações 45.000,00 08 Educação e Cultura 1.259.000,00 09 Energia e Recursos Minerais 5.000,00 10 Habitação e Urbanismo 368.000,00 11 Indústria, Comércio e Serviços 17.000,00 13 Saúde e Saneamento 735.000,00 15 Assistência e Previdência 687.755,00 16 Transporte 518.000,00 TOTAL 5.100.000,00 Art. 4º - As dotações orçamentárias das diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Podar Executivo Municipal, nos termos do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - A execução do presente Orçamento obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º - Integram a presente Lei, os orçamentos dos seguintes Fundos Especiais: Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal do Bem Estar Social e Fundo Municipal de Proteção Ambiental. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17.03.64, extensivo ao Poder Legislativo Municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco (01/01/95), revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 16 de dezembro de 1994. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.