| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a TELEST |
| native_id | 2705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2.196, DE 02 JANEIRO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGREES, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A – TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S/S – Telest, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município de Alegre-ES, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da Telest. Art. 2º - Para firmar o referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telest todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo do convênio integrante do presente, sendo o Anexo I. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alegre (ES), 02 de janeiro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.