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norma nº 2196/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2196 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaAutoriza firmar convênio com a TELEST
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LEI Nº 2.196, DE 02 JANEIRO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE￾ES, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO
SANTO S/A – TELEST, PARA 
INSTALAÇÃO DA TELEFONIA 
CELULAR.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio 
com a Telecomunicações do Espírito Santo S/S – Telest, que tenha por objetivo a instalação 
de um Sistema Móvel Celular no Município de Alegre-ES, compreendendo a compra dos 
equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por 
parte da Prefeitura, com posterior doação à Telest, bem como a respectiva interligação ao 
Sistema de Telefonia Móvel Celular da Telest.
Art. 2º - Para firmar o referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo 
da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na 
propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Telest todos os bens móveis e 
imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação 
definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo do convênio integrante do presente, 
sendo o Anexo I.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito 
Especial a ser aberto.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Alegre (ES), 02 de janeiro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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