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norma nº 2197/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2197 / 1995
Date 1995-01-02
EmentaAltera forma de pagamento do 13º salário dos servidores.
native_id2706

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LEI Nº 2.197, DE 02 JANEIRO 1995
Revogada pela Lei nº 3.656/2021
MUDA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO 
DO 13º SALÁRIO DO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado que o 13º (décimo terceiro) salário do Servidor Público 
Municipal de Alegre/ES, será pago a este em parcela única no mês de seu nascimento.
Art. 2º - O valor do 13º salário será correspondente à remuneração integral a que o 
servidor fizer jus no mês de sua competência.
Art. 3º - A nova sistemática de pagamento do 13º salário estabelecida nesta Lei, 
tem seu início em janeiro de 1995.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 02 de janeiro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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