| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1995 |
| Date | 1995-01-02 |
| Ementa | Altera forma de pagamento do 13º salário dos servidores. |
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LEI Nº 2.197, DE 02 JANEIRO 1995 Revogada pela Lei nº 3.656/2021 MUDA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica determinado que o 13º (décimo terceiro) salário do Servidor Público Municipal de Alegre/ES, será pago a este em parcela única no mês de seu nascimento. Art. 2º - O valor do 13º salário será correspondente à remuneração integral a que o servidor fizer jus no mês de sua competência. Art. 3º - A nova sistemática de pagamento do 13º salário estabelecida nesta Lei, tem seu início em janeiro de 1995. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 02 de janeiro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.