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norma nº 2199/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2199 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial.
native_id2708

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LEI Nº 2.199, DE 09 FEVEREIRO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3.504/2018)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL PARA CONSATRUÇÃO DE 
MURO NA ÁREA DO CAMPO DE 
FUTEBOL, DISTRITO DE ANUTIBA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autoriza do a proceder 
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) 
destinado a construção de muro na érea do campo de futebol no distrito de Anutiba, de 
propriedade da Municipalidade, na codificação abaixo: 
Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
Projeto:06.04.08462281.85- Construção de Muro 
Elemento Despesa:4.1.1.0- Obras e Instalações...........................................R$ 5.900,00
Art. 2º - 0s recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo 1° desta Lei, 
correrão por conta da anulação parcial da dotação abaixo: 
Órgão:06.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
Projeto:06.04.08462281.56- Equipamentos para o Ginásio de Esportes 
Elemento Despesa:4.1.2.0-F - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.900,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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