| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 2708 |
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LEI Nº 2.199, DE 09 FEVEREIRO 1995. (Revogada pela Lei nº 3.504/2018) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSATRUÇÃO DE MURO NA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL, DISTRITO DE ANUTIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autoriza do a proceder abertura de Crédito Especial na importância de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) destinado a construção de muro na érea do campo de futebol no distrito de Anutiba, de propriedade da Municipalidade, na codificação abaixo: Órgão: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Projeto:06.04.08462281.85- Construção de Muro Elemento Despesa:4.1.1.0- Obras e Instalações...........................................R$ 5.900,00 Art. 2º - 0s recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo 1° desta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação abaixo: Órgão:06.00- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo Projeto:06.04.08462281.56- Equipamentos para o Ginásio de Esportes Elemento Despesa:4.1.2.0-F - Equipamentos e Material Permanente................R$ 5.900,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.