| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1995 |
| Date | 1995-02-02 |
| Ementa | Autoriza alienar os Títulos de Obrigações da Eletrobrás. |
| native_id | 2709 |
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LEI Nº 2.200, DE 09 FEVEREIRO 1995. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TÍTULOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS, ADVINDOS DA TRANSFERÊNCIA DE MOEDA DA PRIVATIZAÇÃO FEITA PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a alienar em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, os Títulos de Obrigações da ELETR0BRAS, advindos da transferência de Moedas de Privatização procedida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, num total de 124.357 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete). Art. 2º - O preço mínimo estabelecido para os títulos a serem alienados, será apontado no mercado próprio no dia estabelecido para apuração e julgamento das propostas apresentadas em processo licitatório competente. Art. 3º - Os recursos financeiros apurados na alienação dos Títulos serão aplicados no cumprimento das metas estabelecidas nos Convênios nº 072/94, de 28.12.94, firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura do E.E. Santo, e Convênio - Processo nº 08522057 com a Secretaria de Estado dos Transportes do ES. Art. 4º - O quantitativo de Títulos mencionado no Art. 1º desta Lei representa o somatório de 66.516 vinculados ao Convênio nº 073/94-SEAG , e 57.841 ao ConvênioProcesso nº 08522057-STR, citados no artigo 3º da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.