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norma nº 2200/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2200 / 1995
Date 1995-02-02
EmentaAutoriza alienar os Títulos de Obrigações da Eletrobrás.
native_id2709

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LEI Nº 2.200, DE 09 FEVEREIRO 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALIENAR TÍTULOS DE
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS, 
ADVINDOS DA TRANSFERÊNCIA DE 
MOEDA DA PRIVATIZAÇÃO FEITA 
PELO GOVERNO DO ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES. autorizado a alienar em 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, os Títulos de Obrigações da 
ELETR0BRAS, advindos da transferência de Moedas de Privatização procedida pelo Governo 
do Estado do Espírito Santo, num total de 124.357 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e 
cinquenta e sete). 
Art. 2º - O preço mínimo estabelecido para os títulos a serem alienados, será 
apontado no mercado próprio no dia estabelecido para apuração e julgamento das 
propostas apresentadas em processo licitatório competente. 
Art. 3º - Os recursos financeiros apurados na alienação dos Títulos serão aplicados 
no cumprimento das metas estabelecidas nos Convênios nº 072/94, de 28.12.94, firmado 
com a Secretaria de Estado da Agricultura do E.E. Santo, e Convênio - Processo nº
08522057 com a Secretaria de Estado dos Transportes do ES.
Art. 4º - O quantitativo de Títulos mencionado no Art. 1º desta Lei representa o 
somatório de 66.516 vinculados ao Convênio nº 073/94-SEAG , e 57.841 ao Convênio￾Processo nº 08522057-STR, citados no artigo 3º da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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