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norma nº 2202/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2202 / 1995
Date 1995-02-09
EmentaAutoriza locação de imóvel salas de aulas da EPG, “Célia Teixeira do Carmo”.
native_id2711

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LEI Nº 2.202, DE 09 FEVEREIRO 1995.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
DE ALEGRE-ES, A COBRIR DESPESAS 
COMA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA 
INSTALAR TEMPORARIAMENTE 
SALAS DE AULAS DA ESCOLA DE 1º E 
2º GRAUS “CÉLIA TEIXEIRA DO 
CARMO”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir 
despesas com a locação de um imóvel destinado a instalação de salas de aulas para 
funcionamento da Escola de 1º e 2º Graus "Célia Teixeira do Carmo", no distrito de Rive, 
até o montante de R$ 900,)0 (novecentos reais) correspondente ao período de locação de 
Janeiro a Junho/1995, em virtude das obras que estão sendo realizadas naquele 
Educandário. 
Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas que trata o artigo 1º desta Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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