| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 1995 |
| Date | 1995-02-09 |
| Ementa | Autoriza locação de imóvel salas de aulas da EPG, “Célia Teixeira do Carmo”. |
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LEI Nº 2.202, DE 09 FEVEREIRO 1995. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALEGRE-ES, A COBRIR DESPESAS COMA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAR TEMPORARIAMENTE SALAS DE AULAS DA ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS “CÉLIA TEIXEIRA DO CARMO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a cobrir despesas com a locação de um imóvel destinado a instalação de salas de aulas para funcionamento da Escola de 1º e 2º Graus "Célia Teixeira do Carmo", no distrito de Rive, até o montante de R$ 900,)0 (novecentos reais) correspondente ao período de locação de Janeiro a Junho/1995, em virtude das obras que estão sendo realizadas naquele Educandário. Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas que trata o artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 09 de fevereiro de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.