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norma nº 2206/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2206 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAutoriza contratação de pessoas para o Programa Alfabetização de Jovens e Adultos.
native_id2715

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LEI Nº 2.206, DE 31 MARÇO 1995.
(Revogada pela Lei nº 3. 504/2018)
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAS QUALIFICADAS PARA 
ATENDER AO PROGRAMA DE 
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS, NOS PRECEITOS DO 
PROJETO “TODOS PODEM LER”..
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a contratar vinte 
e cinco (25) pessoas qualificadas para atender ao Programa de Alfabetização de Jovens e 
Adultos, nos preceitos do Projeto "Todos Podem Ler", com salário referente a Carreira MAP. 
1 - Classe A, do Quadro do Magistério Municipal. 
Art. 2º - Fica autorizado também a proceder a contratação de uma pessoa 
qualificada para exercer as funções de Supervisor junto ao Programa, com salário referente 
ao de igual cargo constante da tabela do Magistério do Município. 
Art. 3º - Os contratos de que tratam os Art. 1º e 2º, terão vigência até o dia 31 de 
Dezembro de 1995. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do disposto nos Art. 1º e 2º, correrão por conta 
de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação e/ou de Convênios que venham a 
ser firmados para tal fim. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º/03/95, revogam-se as disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de março de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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