| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Autoriza despesas com construção de alojamento de alunos carentes no CAUFES. |
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LEI Nº 2.207, DE 31 MARÇO 1995. AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM MATERIAL DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO DE ALUNOS CARENTES NO CAUFES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o pagamento de material de construção a ser aplicado na construção de alojamento no imóvel do Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espirito Santo, em Alegre, destinado ao abrigo de alunos carentes, até o limite de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, são próprios do orçamento vigente do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de março de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.