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norma nº 2207/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2207 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAutoriza despesas com construção de alojamento de alunos carentes no CAUFES.
native_id2716

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LEI Nº 2.207, DE 31 MARÇO 1995.
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE 
DESPESAS COM MATERIAL DE OBRA 
PARA CONSTRUÇÃO DE ALOJAMENTO 
DE ALUNOS CARENTES NO CAUFES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Alegre-ES, autorizado a proceder o
pagamento de material de construção a ser aplicado na construção de alojamento no 
imóvel do Centro Agropecuário da Universidade Federal do Espirito Santo, em Alegre, 
destinado ao abrigo de alunos carentes, até o limite de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos 
reais). 
Art. 2º - os recursos para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, 
são próprios do orçamento vigente do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de março de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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