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norma nº 2208/1995

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2208 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaDesvincula a FAFIA, do Regime Jurídico instituído - Lei nº 1938/91 e Lei nº 1938/91.
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LEI Nº 2.208, DE 31 MARÇO 1995.
DESVINCULA A FACULDADE DE 
FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE 
ALEGRE- FAFIA, DO REGIME 
JURÍDICO INSTITUÍDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.938/91, DE 
25/09/91, COM ALTERAÇOES DA LEI 
Nº 1.938/91, DE 27/11/91, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
D
Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desvinculada do Regime Jurídico instituído pela lei Municipal nº
1.916/91, de 25/09/91, com alterações da Lei nº 1.938/91, de 27/11/91, a FACULDADE DE 
FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA, até que seja regulamentado o § 2º do 
artigo 202, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88. 
Art. 2º - Os servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Alegre -
FAFIA, permanecerão vinculados ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas￾CLT, até que seja definido e regulamentado o Sistema Previdenciário Brasileiro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Alegre (ES), 31 de março de 1995.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu
 Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.

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