| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Desvincula a FAFIA, do Regime Jurídico instituído - Lei nº 1938/91 e Lei nº 1938/91. |
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LEI Nº 2.208, DE 31 MARÇO 1995. DESVINCULA A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE- FAFIA, DO REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.938/91, DE 25/09/91, COM ALTERAÇOES DA LEI Nº 1.938/91, DE 27/11/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D Faço saber que a Câmara Municipal de Alegre, Estado do Espírito Santo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desvinculada do Regime Jurídico instituído pela lei Municipal nº 1.916/91, de 25/09/91, com alterações da Lei nº 1.938/91, de 27/11/91, a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA, até que seja regulamentado o § 2º do artigo 202, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/88. Art. 2º - Os servidores da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Alegre - FAFIA, permanecerão vinculados ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis TrabalhistasCLT, até que seja definido e regulamentado o Sistema Previdenciário Brasileiro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alegre (ES), 31 de março de 1995. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Caléu Prefeito Municipal Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Alegre.